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18 Jul
18Jul

A guarda compartilhada é uma modalidade em que os direitos e deveres em relação ao filho são compartilhados igualmente entre ambos os pais.

É importante esclarecer que a guarda compartilhada não se restringe a um arranjo onde o filho passa metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Pelo contrário, ela pode ser estabelecida mesmo quando o filho reside predominantemente com um dos pais, desde que ambos exerçam conjuntamente as decisões importantes relacionadas à educação, saúde e outras questões cotidianas do filho.

Essa forma de guarda confere aos pais iguais direitos e responsabilidades na criação dos filhos, permitindo que decidam em conjunto sobre questões relevantes da vida da criança. Além disso, o filho tem a liberdade de conviver com cada genitor no tempo que lhe for mais conveniente, sem a necessidade de constantes mudanças no regime de guarda por decisão judicial.

Anteriormente, caso um filho desejasse morar com o pai quando a guarda estava com a mãe, era necessário um procedimento judicial para alterar a situação. Com a guarda compartilhada, essa burocracia é evitada.
Essa modalidade de guarda foi instituída para beneficiar o bem-estar da criança, proporcionando-lhe um convívio saudável e significativo com ambos os pais, mesmo após a separação. Estudos psicológicos têm demonstrado que a guarda compartilhada é benéfica para o desenvolvimento emocional do filho, pois ele percebe o apoio e o amor de ambos os pais, mesmo diante da separação conjugal.

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, a guarda compartilhada passou a ser regra, ou seja, quando os pais entram em conflito pela guarda, o juiz tende a conceder a guarda compartilhada, desde que haja harmonia na tomada de decisões em relação ao filho.

Nesse contexto, a advocacia especializada em direito de família desempenha um papel fundamental ao auxiliar as famílias na compreensão dos direitos e deveres relacionados à guarda compartilhada e demais aspectos jurídicos do divórcio e separação.

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