Você sabia?
No mundo dos contratos de locação, é essencial estar ciente de todos os detalhes para evitar problemas futuros. Um ponto crucial que muitos desconhecem é a questão da dupla garantia. De acordo com o artigo 43 da Lei do Inquilinato, a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um contrato de locação é proibida. Essa prática pode configurar crime ou resultar em multa para o locador. A lei é clara ao afirmar que apenas uma modalidade de garantia pode ser escolhida, seja caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Portanto, antes de assinar um contrato de locação, verifique atentamente as garantias exigidas. Evite surpresas desagradáveis e esteja sempre dentro da lei! Para mais informações e orientações, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a navegar com segurança pelo mercado imobiliário.