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03 Sep
03Sep

A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) é uma medida prevista em lei como forma de garantir o cumprimento de obrigações financeiras, inclusive no caso de pensão alimentícia. Entretanto, é importante esclarecer alguns pontos:

1. Natureza da dívida: A dívida de pensão alimentícia é considerada uma obrigação alimentar, que tem uma natureza especial no ordenamento jurídico. Portanto, a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito não se refere a uma dívida comum, mas sim ao descumprimento de uma obrigação alimentar, que visa assegurar o sustento dos filhos ou do ex-cônjuge.

2. Procedimentos legais: Antes de ocorrer a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, é necessário que o credor (a pessoa que está recebendo a pensão) acione judicialmente o devedor (a pessoa obrigada a pagar a pensão) para que o débito seja cobrado.

3. Medidas judiciais: O devedor da pensão alimentícia pode ser alvo de diversas medidas judiciais para cobrança do débito, incluindo a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, suspensão de passaporte e carteira de habilitação, entre outras.

4. Prioridade da pensão: A pensão alimentícia é considerada uma obrigação prioritária e deve ser cumprida antes de outros pagamentos, visto que tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes.

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas busquem resolver a questão da pensão alimentícia de forma amigável ou, caso não seja possível, recorram ao Poder Judiciário para assegurar o direito alimentar dos beneficiários.

A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito é uma das medidas que podem ser tomadas para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, mas deve-se sempre buscar a regularização da situação o mais rápido possível para evitar consequências mais graves.

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