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28 Jun
28Jun

Imagina a seguinte situação: você tem um contrato de aluguel residencial de menos de 30 meses ou, pior ainda, um contrato verbal. Você sabia que precisa renovar esse contrato 30 dias antes de ele vencer? Se não fizer isso, ele será automaticamente renovado por mais 5 anos! Isso mesmo, cinco anos. Para evitar essa dor de cabeça e o risco de esquecer a renovação, a melhor estratégia é optar por um contrato de 30 meses, que te libera dessa preocupação. 

Mas... meu contrato é menor que 30 meses e eu não fiz a renovação, o que faço agora? Quando e como posso pedir meu imóvel de volta?
Calma, vamos resolver isso. 

De acordo com a Lei do Inquilinato, se o contrato foi renovado automaticamente por 5 anos, o proprietário só pode pedir o imóvel de volta nas seguintes situações (Artigo 47): 

Extinção do contrato de trabalho: Se a ocupação do imóvel pelo inquilino estiver relacionada ao seu emprego. 

Uso próprio: Se for necessário para o uso do proprietário, seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não possua imóvel próprio. 

Demolição ou obras: Se for necessário para demolição e edificação licenciada ou para realizar obras aprovadas que aumentem a área construída em, no mínimo, vinte por cento, ou cinquenta por cento se o imóvel for destinado à exploração de hotel ou pensão. 

Locação ininterrupta por mais de cinco anos

Atenção: No caso do uso próprio (inciso II), é necessário demonstrar judicialmente a necessidade de uso do imóvel se:
a) O proprietário que alegar necessidade de uso já estiver ocupando outro imóvel de sua propriedade na mesma localidade ou, se residir em imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente.
b) O ascendente ou descendente beneficiário da retomada residir em imóvel próprio. Além disso, nas hipóteses dos incisos II e III, o proprietário deve comprovar ser o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. 

Fique atento a essas regras para garantir seus direitos e evitar complicações. Seja proativo e proteja seu patrimônio!

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