Descubra os diferentes motivos que podem levar ao encerramento de um contrato de locação e como agir em cada situação. Seja por mútuo acordo, infrações legais, falta de pagamento ou necessidade de reparos urgentes, entenda seus direitos e as ações necessárias para desocupar o imóvel de forma legal.
Art. 9º A locação poderá ser encerrada:
I - Por mútuo acordo; Quando ambas as partes concordam e estão satisfeitas com a decisão de encerrar o contrato.
II - Por infração legal ou contratual; Se o inquilino violar qualquer cláusula do contrato ou praticar atos ilegais no imóvel, você tem o direito de rescindir a locação.
III - Por falta de pagamento do aluguel e demais encargos; Se o inquilino não pagar o aluguel e outros encargos, a locação pode ser desfeita.
IV - Para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público; Se o imóvel precisar de reparos urgentes que não possam ser realizados com o inquilino presente, ou se ele se recusar a permitir os reparos.
OU SEJA, em qualquer desses casos, você pode solicitar a desocupação do imóvel independentemente do vencimento do contrato. Lembre-se, a única forma LEGAL de remover o inquilino é ingressando com uma AÇÃO DE DESPEJO. Procure um advogado especializado para garantir seus direitos e resolver a situação da maneira mais eficaz.